- 1 -A Comissão para a Promoção de Políticas de Família tem por missão promover a intervenção dos vários ministérios no processo de avaliação, concepção e aplicação das medidas políticas com impacto nas famílias, funcionando na dependência do ministro responsável pela área do Trabalho e da Solidariedade Social, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da Igualdade de Género.
- 2 -A composição e o modo de funcionamento da Comissão para a Promoção de Políticas de Família são definidos em diploma próprio.
Artigo 30.º — Comissão para a Promoção de Políticas de Família
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006