- 1 -O Conselho Consultivo das Famílias tem por missão promover e garantir a participação da sociedade civil no processo de avaliação, concepção e execução das políticas com impacte nas famílias.
- 2 -A composição e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo das Famílias são definidos em diploma próprio.
Artigo 29.º — Conselho Consultivo das Famílias
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006