- 1 -O Observatório do Emprego e Formação Profissional é transferido para o Conselho Económico e Social, nos termos a definir em diploma próprio.
- 2 -O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo deixa de integrar a administração central do Estado, através da aprovação de novo enquadramento jurídico.
- 3 -O Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores deixa de integrar a administração central do Estado, através da aprovação de novo enquadramento jurídico de fundação de direito privado de utilidade pública.
Artigo 39.º — Externalização
Vigente desde: 27/10/2006
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