Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do II, I. P.:
Conselho directivo
Conselho consultivo
Comissão de sistemas de informação
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Organização interna
A organização interna do II, I. P., é a prevista nos respectivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do gestor público.
Regime de pessoal
Ao pessoal do II, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do II, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do II, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Sucessão
O II, I. P., sucede nas atribuições do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do II, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 41-A/99, de 9 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 14 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.