- 1 -A comissão de sistemas de informação é um órgão de consulta e apoio técnico, ao conselho directivo, na definição da intervenção do II, I. P., nas áreas do planeamento operacional dos sistemas de informação e infra-estrutura tecnológica, gestão de riscos e de segurança de informação, optimização de gestão de recursos e avaliação do desempenho das tecnologias de informação, competindo-lhe, ainda, avaliar e propor a implementação de soluções e processos tecnológicos e aplicacionais de forma a dar resposta às necessidades de cada organismo do MTSS e a acolher as boas práticas dos modelos de governação de tecnologias de informação.
- 2 -A comissão de sistemas de informação é constituída pelos membros do conselho directivo e por um representante de cada organismo integrado nas administrações directa e indirecta do MTSS e é presidida pelo presidente do conselho directivo do II, I. P.
- 3 -A comissão de sistemas de informação reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
Artigo 7.º — Comissão de sistemas de informação
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007