- 1 -A APVC, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição, constituindo esta os terrenos do domínio público marítimo e fluvial delimitados pelos contornos e linhas definidos na planta anexa, com as seguintes coordenadas rectangulares:
- a)Ponto 1:
M = - 59 611,2041 m;
P = 225 143,1435 m;
- b)Ponto 2:
M = - 56 875,3075 m;
P = 225 290,9404 m;
- c)Ponto 3:
M = - 56 581,3746 m;
P = 224 548,4287 m;
- d)Ponto 4:
M = - 58 587,3901 m;
P = 223 384,8042 m.
- a)Ponto 1:
- 2 -As atribuições referentes à gestão de água, incluindo a supervisão da sua qualidade, dentro da área de jurisdição da APVC, S. A., competem ao Instituto da Água, I. P., e à Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.
Artigo 12.º — Jurisdição territorial
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008