Mantêm-se integrados no domínio público do Estado afecto à APVC, S. A., os terrenos do domínio público marítimo situados na sua área de jurisdição, cuja delimitação é a constante do artigo 12.º do presente decreto-lei, bem como os imóveis urbanos constantes da relação que constitui o anexo ii do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Domínio público
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008