- 1 -Os documentos que titulam as licenças e os certificados que tenham caducado, sido anulados, declarados nulos ou revogados, devem ser apresentados pelos respectivos titulares à autoridade administrativa emissora no prazo de 30 dias contado da data em que se verificou a respectiva caducidade ou em que o particular foi notificado da respectiva declaração de caducidade ou revogação.
- 2 -A perda, o roubo ou a destruição de documentos que titulam licenças ou certificados deve ser participada à autoridade administrativa emissora no prazo de 15 dias contado da data em que o extravio do documento se verificou.
Artigo 14.º — Devolução e participação dos documentos que titulam as licenças e os certificados
Vigente desde: 03/09/2009
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