O capítulo VI do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, e 47/2009, de 23 de fevereiro, passa a ser composto pelos artigos 21.º-A a 25.º
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 29/09/2015
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