- 1 -O recrutamento de estagiários far-se-á, mediante concurso de prestação de provas, entre os indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente que apresentem documento comprovativo da sua qualificação como operador de computador.
- 2 -O provimento na categoria de operador far-se-á, pela ordem da correspondente classificação, entre os operadores estagiários que tenham obtido aproveitamento no respectivo estágio, o qual incluirá formação básica em informática adequada aos equipamentos para que foram recrutados.
- 3 -O provimento na categoria de operador principal far-se-á, mediante concurso de prestação de provas, entre operadores com pelo menos 3 anos de serviço na categoria.
- 4 -O provimento na categoria de operador de consola far-se-á, mediante concurso de prestação de provas, entre os operadores principais com pelo menos 2 anos de serviço na categoria e adequada formação complementar em informática.
- 5 -O provimento na categoria de operador-chefe far-se-á, mediante concurso de prestação de provas, entre os operadores de consola que tenham pelo menos 3 anos de serviço na categoria e adequada formação avançada em informática, além de comprovada experiência no domínio de planificação e preparação do trabalho.
ARTIGO 4.º — (Carreira de operadores - Regras de provimento)
Vigente desde: 27/06/1985
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Em vigor desde 27/06/1985