- 8.1 -Os perfis e chapas a utilizar nos elementos estruturais devem satisfazer às condições estabelecidas nas correspondentes normas portuguesas e os aços que os constituem devem, em geral, ser dos tipos Fe 360, Fe 430 e Fe 510, cujas características são definidas na norma NP-1729 (1981).
- 8.2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, os valores característicos da tensão de cedência a adoptar para os três tipos de aços referidos no n.º 8.1 são, respectivamente, 235 MPa, 275 MPa e 355 MPa.
Os valores das constantes elásticas a considerar devem ser os seguintes:
Módulo de elasticidade ... E = 2,06 x 10(elevado a 5) MPa
Coeficiente de Poisson ... (ípsilo) = 0,3
Módulo de distorção ... G = 0,8 x 10(elevado a 5) MPa
- 8.3 -Poderão ser utilizados aços de tipos diferentes dos referidos no n.º 8.1 desde que tenham características mecânicas não inferiores às do aço Fe 360 e desde que no seu emprego sejam respeitados os mesmos critérios que informam as disposições do presente Regulamento.
A norma NP-1729 estabelece para os tipos de aços referidos no artigo diferentes qualidades, tendo em atenção a aptidão para soldadura e a sensibilidade à rotura frágil, sendo, consequentemente, possível escolher a qualidade de aço que melhor se adeque à utilização prevista.
Os valores característicos da tensão de cedência fixados no n.º 8.2, a adoptar nas verificações de segurança, foram identificados com os correspondentes valores garantidos indicados naquela norma para elementos com espessura igual ou inferior a 16 mm.
Artigo 8.º - Perfis e chapas
Vigente desde: 31/07/1986
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Em vigor desde 31/07/1986