- 1 -...
- a)...
- b)Do ano seguinte ao do termo da situação de isenção;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 10.º — Início da sujeição a imposto
Vigente desde: 27/06/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1990