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- 5 -A planta de implantação estabelece, designadamente, o parcelamento, alinhamentos, implantação de edifícios, número de pisos ou cérceas, número de fogos e respectiva tipologia, área total de pavimento e respectivos usos, demolição, manutenção ou reabilitação das construções existentes e natureza e localização dos equipamentos, bem como os arranjos paisagísticos e outras intervenções.
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Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 08/10/1992
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Em vigor desde 08/10/1992