Consideram-se realizados ao DEP, na medida em que correspondam a matérias das suas atribuições, todas as referências feitas ao Departamento de Planeamento da Segurança Social, adiante designado por DPSS, na lei ou em negócio jurídico.
Artigo 14.º — Sucessão
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993