- 1 -O DEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
- 2 -Compete, em especial, ao director-geral representar o MESS em todos os órgãos de planeamento em que esteja prevista essa representação.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993