- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o DEP dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Emprego e Formação Profissional;
- b)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Rendimentos;
- c)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Relações e Condições de Trabalho;
- d)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento da Segurança Social;
- e)Repartição Administrativa.
- 2 -Na dependência do director-geral funciona um Núcleo de Informação e Documentação.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 16/06/1993
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