Compete à Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento da Segurança Social:
- a)A realização de estudos e trabalhos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação da política de segurança social;
- b)A promoção e coordenação, no que se refere à segurança social, da elaboração dos planos e programas de actividades do MESS, em colaboração com os demais serviços envolvidos;
- c)O acompanhamento e avaliação da execução dos planos e programas referidos na alínea anterior;
- d)A preparação periódica, para a área da segurança social, de análises de conjuntura;
- e)O desempenho, no que respeita à referida área, das funções de planeamento;
- f)A elaboração de pareceres e informações relativos a questões de segurança social, solicitados pelos membros do Governo integrados no MESS;
- g)A prestação de apoio técnico especializado na área da segurança social que seja solicitado no âmbito das relações internacionais do MESS, em especial pelo Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas e pelo Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social.