- 1 -A Auditoria Jurídica é extinta no 10.º dia posterior à entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os funcionários do quadro da Auditoria Jurídica transitam para o quadro da Secretaria-Geral para as categorias referidas no quadro II anexo ao presente diploma, contando-se, para todos os efeitos legais, na nova categoria e carreira, o tempo de serviço prestado na categoria e carreira anterior.
Artigo 10.º — Extinção da Auditoria Jurídica
Vigente desde: 16/08/1997
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Em vigor desde 16/08/1997