Cria o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional e define a respectiva orgânica
Âmbito
O presente diploma cria o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional e define a respectiva orgânica.
Natureza
O Departamento de Assuntos Jurídicos, adiante designado por DeJur, é o serviço da estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, dependente do secretário-geral, a quem incumbe prestar apoio jurídico ao Ministério.
Competência
Serviços
O DeJur compreende:
Direcção de Serviços de Direito Militar e Internacional de Defesa
Direcção de Serviços de Contencioso e Auditoria
À Direcção de Serviços de Contencioso e Auditoria compete, designadamente:
Interfuncionalidade
Direcção
O DeJur é dirigido por um director, equiparado a subdirector-geral, e dispõe do pessoal dirigente constante do quadro I anexo ao presente diploma.
Pessoal
O secretário-geral determina, por despacho, o pessoal do quadro da Secretaria-Geral que fica afecto ao DeJur.
Extinção da Auditoria Jurídica
Extinção de lugar
É extinto, quando vagar, um dos lugares de secretário-geral-adjunto fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro.
Norma revogatória
É revogada a alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º e o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
QUADRO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 8.º
Director do DeJur (ver nota a) ... 1
Director de serviços ... 2
(nota a) Equiparado a subdirector-geral.
QUADRO II A QUE SE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 10.º
(ver documento original)