O secretário-geral determina, por despacho, o pessoal do quadro da Secretaria-Geral que fica afecto ao DeJur.
Artigo 9.º — Pessoal
Vigente desde: 16/08/1997
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Em vigor desde 16/08/1997
O secretário-geral determina, por despacho, o pessoal do quadro da Secretaria-Geral que fica afecto ao DeJur.
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