É extinto, quando vagar, um dos lugares de secretário-geral-adjunto fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro.
Artigo 11.º — Extinção de lugar
Vigente desde: 16/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1997