À Direcção de Serviços de Contencioso e Auditoria compete, designadamente:
- a)Responder a consultas, emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica não incluídas no artigo anterior;
- b)Acompanhar processos e acções de natureza judicial em que o Ministério tenha intervenção, patrocinar, nos termos da lei, os actos processuais e preparar as respostas dos membros do Governo nos recursos de contencioso administrativo;
- c)Instaurar, instruir ou acompanhar a instrução de processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias ou disciplinares;
- d)Apoiar as entidades competentes para intervir em processos em que o Ministério seja directa ou indirectamente interessado;
- e)Acompanhar, supervisionar ou intervir no procedimento administrativo, bem como na elaboração dos respectivos contratos, de empreitadas e aquisições de bens e serviços por quaisquer entidades de Defesa Nacional, quando for determinado, e obrigatoriamente nas empreitadas ou aquisições de valor superior a montante definido por portaria do Ministro da Defesa Nacional;
- f)Colaborar na elaboração ou dar parecer sobre projectos de diplomas.