- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 29 de Novembro de 1999, deixando nessa data de vigorar os diplomas que regem estas matérias:
- a)Decreto-Lei n.º 101/74, de 14 de Março, e Decreto-Lei n.º 102/74, da mesma data;
- b)As disposições constantes do Decreto-Lei n.º 131/92, de 6 de Julho, e da Portaria n.º 1125/92, de 9 de Dezembro, no que se refere aos equipamentos sob pressão e conjuntos abrangidos pelo âmbito do presente diploma.
- 2 -Até ao dia 29 de Maio de 2002, podem ser colocados no mercado os equipamentos sob pressão e os conjuntos conformes com a regulamentação em vigor à data de entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -A entrada em serviço dos equipamentos sob pressão e conjuntos referidos no número anterior poderá ser efectuada até ao dia 29 de Maio de 2003.
Artigo 21.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2017
Original
Em vigor de 14/06/1999 a 31/08/2017