- 1 -Sem prejuízo das disposições comunitárias adoptadas com vista à protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE), a presente decisão estabelece medidas específicas tornadas necessárias pela ocorrência de BSE em Portugal.
- 2 -As disposições da presente decisão aplicáveis a Portugal não são, contudo, aplicáveis na Região Autónoma dos Açores. As disposições da presente decisão aplicáveis em Estados membros que não Portugal são aplicáveis na Região Autónoma dos Açores. Em especial, Portugal assegurará que o disposto nos artigos 2.º a 14.º é aplicado no que respeita à expedição de remessas a partir de outras partes de Portugal para os Açores.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/07/2001
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Em vigor desde 31/07/2001