Durante o período de um ano, contado da data de entrada em vigor do presente diploma, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pode celebrar, a título excepcional, contratos administrativos de provimento para a categoria de ingresso na carreira de assistente administrativo para o exercício de funções na Direcção de Serviços de Identificação Civil e nas suas delegações.
Artigo 1.º — Direcção de Serviços de Identificação Civil
Vigente desde: 01/08/2001
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Em vigor desde 01/08/2001