Os contratos referidos nos artigos anteriores têm a duração de um ano, renováveis por igual período, se não forem oportunamente denunciados nos termos da lei geral.
Artigo 3.º — Duração e limite
Vigente desde: 01/08/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2001