- 1 -Ficam descongeladas, independentemente de qualquer outra formalidade, as admissões necessárias à celebração de 75 contratos administrativos de provimento para o exercício de funções de assistente administrativo na Direcção de Serviços de Identificação Civil e nas suas delegações.
- 2 -Ficam descongeladas as admissões necessárias à celebração de contratos administrativos de provimento a celebrar nos termos do artigo 2.º
- 3 -Por despacho dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública é fixado o número total de admissões previstas no número anterior, especificando a sua distribuição por Loja, serviço e categoria.
Artigo 5.º — Descongelamento
Vigente desde: 01/08/2001
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Em vigor desde 01/08/2001