No prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor do presente diploma, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado procede à abertura dos concursos de ingresso, tendo em vista o provimento de 75 lugares na carreira de assistente administrativo.
Artigo 6.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 01/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2001