Consideram-se em condições de celebrar os contratos administrativos de provimento previstos neste diploma os trabalhadores contratados a termo certo que, à data da sua entrada em vigor, prestam serviço na Direcção de Serviços de Identificação Civil e nas suas delegações, bem como nos postos de atendimento dos serviços públicos das Lojas do Cidadão.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/08/2001
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Em vigor desde 01/08/2001