- 1 -A DGV coordena a nível central as medidas conducentes aos levantamentos epidemiológicos, sendo estes levantamentos efectuados a nível local pelas DRA.
- 2 -As DRA são assistidas por laboratórios nacionais aprovados conforme o definido na subalínea i) da alínea c) do artigo 3.º
- 3 -O Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) é o laboratório nacional de referência aprovado para as zoonoses e para os agentes zoonóticos referidos no ponto I do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, no qual se pode efectuar a identificação de um agente zoonótico ou a confirmação definitiva da sua presença.
Artigo 4.º — Epidemiologia
Vigente desde: 17/09/2003
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Em vigor desde 17/09/2003