- 1 -São órgãos sociais das entidades certificadoras:
- a)O conselho geral;
- b)A direcção;
- c)O conselho fiscal ou o fiscal único.
- 2 -Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm a duração de três anos.
Artigo 14.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 23/08/2004
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