Constituem receitas das entidades certificadoras:
- a)O produto da cobrança das taxas de certificação e da venda dos símbolos ou selos de garantia relativos às DO e IG por si controladas e certificadas;
- b)O produto da prestação de serviços a terceiros;
- c)A quota-parte do produto das coimas nas infracções por si levantadas;
- d)As comparticipações, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas;
- e)O produto da alienação de bens próprios;
- f)Quaisquer outras receitas que legalmente e a qualquer título lhes sejam consignadas.