- 1 -O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O regime previsto nos diplomas ora revogados mantém-se transitoriamente em vigor até à publicação das portarias previstas nos artigos 5.º a 11.º do presente diploma, relativamente às matérias que as mesmas visam regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2004