- 1 -Os benefícios a conceder relativamente à prestação de cuidados de saúde no regime livre, no estrangeiro, na assistência medicamentosa e na aquisição de meios de correcção e compensação, bem como o modo e a forma como são atribuídos, são os vigentes na ADSE.
- 2 -A prestação de cuidados de saúde nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde é gratuita para o beneficiário, sem prejuízo do pagamento das respectivas taxas moderadoras.
- 3 -Os benefícios a conceder relativamente à prestação de cuidados de saúde no regime convencionado, bem como o modo e a forma como são atribuídos, são determinados por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da justiça, das finanças e da Administração Pública, tendo em atenção os benefícios vigentes na ADSE.
- 4 -Assiste aos SSMJ o direito de regresso contra terceiros responsáveis quando a comparticipação no pagamento dos cuidados de saúde resulte de facto gerador de responsabilidade civil imputável a terceiro.
Artigo 16.º — Condições de pagamento e comparticipação dos cuidados de saúde
Vigente desde: 09/12/2005
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Em vigor desde 09/12/2005