Têm direito ao apoio nos cuidados de saúde previstos no presente decreto-lei as seguintes categorias de beneficiários:
- a)Beneficiários titulares;
- b)Beneficiários familiares ou equiparados.
Têm direito ao apoio nos cuidados de saúde previstos no presente decreto-lei as seguintes categorias de beneficiários:
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Em vigor desde 09/12/2005