- 1 -Os protocolos entre os SSMJ e diversas entidades da Administração Pública, em termos de acesso ao apoio nos cuidados de saúde, actualmente em vigor, cessam efeitos na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo de salvaguarda das situações referidas no n.º 2 do artigo 26.º
- 2 -Nas situações previstas na parte final do número anterior, o beneficiário não pode estar inscrito em mais de um subsistema de saúde.
Artigo 28.º — Protocolos em vigor
Vigente desde: 09/12/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2005