O vencimento base dos beneficiários titulares que não se encontrem na situação de aposentação fica sujeito ao desconto de 1%, não se aplicando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, nem o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio.
Artigo 7.º — Desconto
Vigente desde: 09/12/2005
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Em vigor desde 09/12/2005