O Conselho Nacional da Saúde é um órgão de consulta do MS que tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objectivos de política de saúde e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
Artigo 24.º — Conselho Nacional da Saúde
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006