Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde
Missão
O Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MS, é o departamento governamental que tem por missão definir a política nacional de saúde, exercer as correspondentes funções normativas e promover a respectiva execução e avaliar os resultados.
Atribuições
São atribuições do MS:
Estrutura geral
O MS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de entidades integradas no sector empresarial do Estado e de órgãos consultivos.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MS, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Entidade administrativa independente
A Entidade Reguladora da Saúde é uma entidade administrativa independente no âmbito do MS.
Serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
Órgão consultivo
O Conselho Nacional de Saúde é o órgão consultivo do Ministério da Saúde.
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das Finanças, a competência relativa à definição das orientações das entidades do sector empresarial do Estado na área da saúde, bem como ao acompanhamento da respectiva execução é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde.
Controlador financeiro
No âmbito do MS pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Alto Comissariado da Saúde
Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
Secretaria-Geral
Direcção-Geral da Saúde
Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Instituto Português do Sangue, I. P.
Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.
Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Entidade Reguladora da Saúde
Conselho Nacional da Saúde
O Conselho Nacional da Saúde é um órgão de consulta do MS que tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objectivos de política de saúde e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Reforma dos Laboratórios do Estado
No quadro da reforma dos laboratórios do Estado, podem ser objecto de revisão as atribuições e o estatuto jurídico do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa (ver nota 1)
(ver documento original)
(nota 1) Não inclui o Alto-Comissariado da Saúde.
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)