As funções dirigentes e de chefia no IGFSE, I. P., são exercidas em regime de comissão de serviço, previsto no Código do Trabalho e ainda de acordo com o preceituado no regulamento do pessoal dirigente, aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Artigo 15.º — Dirigentes e chefias
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007