No exercício das suas funções, o pessoal do IGFSE, I. P., goza das seguintes prerrogativas:
- a)Direito de acesso e livre trânsito nos termos da lei, pelo tempo e horário necessários ao desempenho das suas funções, em todos os serviços e instalações das entidades públicas e privadas sujeitas ao exercício das suas atribuições;
- b)Obter, para auxílio nas acções de controlo e auditoria em curso, a cedência de material e equipamento próprio bem como a colaboração de pessoal que se mostrem indispensáveis;
- c)Trocar correspondência, em serviço, com todas as entidades públicas ou privadas sobre assuntos de serviço da sua competência;
- d)Requisitar a colaboração necessária das entidades policiais para o exercício das suas funções;
- e)Promover, nos termos legais, a selagem de quaisquer instalações, bem como apreensão, requisição ou reprodução de documentos em poder das entidades alvo de controlo e auditoria ou do seu pessoal, quando isso se mostre indispensável à realização da acção para o que deve ser levantado o competente auto dispensável no caso simples reprodução de documento;
- f)Requisitar para exame, consulta e junção aos autos livros, documentos, registos, arquivos e outros elementos pertinentes em poder das entidades cuja actividade seja objecto da sua acção de controlo e auditoria.