- 1 -...
- a)Os honorários dos defensores oficiosos, nomeados fora do âmbito do apoio judiciário, são arbitrados tendo em consideração o volume e a natureza do trabalho produzido e a situação económica do devedor, dentro dos seguintes limites:
...
- b)...
- a)Os honorários dos defensores oficiosos, nomeados fora do âmbito do apoio judiciário, são arbitrados tendo em consideração o volume e a natureza do trabalho produzido e a situação económica do devedor, dentro dos seguintes limites:
- 2 -A procuradoria é igualmente arbitrada, tendo em consideração o volume e a natureza do trabalho produzido e a situação económica do devedor, entre um quarto e metade da taxa de justiça devida.
- 3 -(Actual n.º 2.)
- 4 -(Actual n.º 3.)
- 5 -(Actual n.º 4.)
Artigo 195.º — [...]
Vigente desde: 30/06/1989
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Em vigor desde 30/06/1989