- 1 -Os tribunais têm com a Caixa Geral de Depósitos uma conta referente a depósito de processos e ao cofre do tribunal, sob a rubrica «Tribunal Judicial de ...».
- 2 -Esta conta vence juros.
- 3 -Os cheques para movimentação da conta são assinados, no Supremo Tribunal de Justiça e nas relações, pelo secretário e pelo secretário judicial e, nos restantes tribunais, pelo secretário judicial e pelo escrivão da secção central ou, na falta deste, pelo escrivão mais antigo da secretaria.
Artigo 230.º — Conta com a Caixa Geral de Depósitos. Assinatura de cheques
Vigente desde: 30/06/1989
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Em vigor desde 30/06/1989