Nos processos de foro laboral, a taxa de justiça é igual a metade da fixada na tabela anexa.
Artigo 24.º — Processos de foro laboral
Vigente desde: 30/06/1989
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Em vigor desde 30/06/1989
Nos processos de foro laboral, a taxa de justiça é igual a metade da fixada na tabela anexa.
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