- 1 -Nos processos, incidentes ou actos relativos à jurisdição de menores, a taxa de justiça é igual a um quarto da fixada na tabela, com redução para um oitavo quando ao processo, incidente ou acto não for deduzida oposição, podendo, porém, o juiz baixar excepcionalmente a taxa até metade de 1 UC, quando tal tal se justifique.
- 2 -...
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 30/06/1989
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