Na reclamação do despacho que rejeitar ou retiver o recurso, a taxa de justiça é igual a um quarto da taxa fixada na tabela anexa, com redução para um oitavo quando a parte contrária não responder à reclamação.
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 30/06/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1989