- 1 -O valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, depois de actualizado nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 60/97, de 25 de Janeiro, é objecto de um acréscimo de 3,1%, sendo fixado em 226127$00.
- 2 -A partir da data fixada no artigo 5.º, deixa de ser aplicável ao pessoal referido no número anterior o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 60/97, de 25 de Janeiro.
Artigo 1.º — Acréscimo salarial
Vigente desde: 16/08/1997
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Em vigor desde 16/08/1997