- 1 -A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
- 2 -Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual devidamente fundamentada, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.
- 3 -A entrevista profissional de selecção não pode ter ponderação igual ou superior à da avaliação curricular.
- 4 -A entrevista profissional de selecção tem a duração máxima de sessenta minutos.
Artigo 18.º — Entrevista profissional de selecção
Vigente desde: 02/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000