- 1 -A prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, selecção, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o concurso.
- 2 -O trabalho técnico-científico deve ser entregue no serviço ou estabelecimento interessado, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do concurso.
- 3 -A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para defesa do tema.
Artigo 19.º — Prova pública de discussão de trabalho técnico-científico
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000