- 1 -Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.
- 2 -São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
- b)Ter 18 anos completos;
- c)Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
- d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
- 3 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Artigo 23.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 02/09/2000
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